Dá-se o nome de Seguro a todo o contracto pelo qual uma das partes, Segurador, se obriga a indemnizar a outra, Segurado, em caso de ocorrência de determinado sinistro, em troca do recebimento de um Prémio de Seguro.
Segurador Sociedade, Associação de Sociedades ou Associação de Particulares que, mediante o recebimento de determinada importância, e após legalmente autorizada, aceita as obrigações decorrentes da transferência de certos Riscos aleatórios.
Segurado Pessoa sobre quem recai, ou poder recair, a realização do risco e indicada expressamente na Apólice.
Prémio de Seguro Custo do Seguro. É a importância devida pelo Tomador à Seguradora em virtude do contrato efectuado e mediante a qual se compromete a garantir o risco transferido.
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